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PCMSO
/ NR 7 - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL
Obrigatoriedade –
Elaboração e
implementação, por
parte de todos os
empregadores e
instituições que
admitam
trabalhadores como
empregados.
Função – Promover a
saúde dos
funcionários,
através da
identificação de
fatores de risco a
saúde, diagnósticos
das doenças
existentes e ênfase
em sua prevenção.
Objetivo –
Preservar a saúde
dos funcionários,
proporcionar um
melhor ambiente de
Trabalho e minimizar
riscos de acidentes.
Processo Elaborativo
– A empresa deve
encaminhar os
funcionários para
realização de
Atestados de Saúde
Ocupacionais (ASO) e
elaboração da ficha
clínica sempre que
tiver: admissão,
demissão, retorno ao
trabalho,periódico,
mudança de função ou
realizar uma
consulta ocupacional
com o médico
coordenador do PCMSO
quando apresentar
reincidências de
atestados.
O PCMSO é previsto
pela Portaria do
Ministério do
Trabalho número 3214
de 08/06/78; a qual
determina que todos
os empregadores ou
instituições que
admitam
trabalhadores como
empregados regidos
pela CLT, elaborem e
implementem tal
programa.
NR–7 PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL
Esta norma tem como
objetivo principal a
prevenção de doenças
ocupacionais nos
funcionários das
empresas e
instituições que
admitam
trabalhadores como
empregados
realizando
ordinariamente 5
(cinco) tipos de
exames: admissionais,
periódicos, mudança
de função, retorno
ao trabalho e
demissionais.
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