CIPA Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
NR5 - Comissão
Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA: Estabelece
a obrigatoriedade das
empresas públicas e privadas
organizarem e manterem em
funcionamento, por
estabelecimento, uma
comissão constituída
exclusivamente por
empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios
laborais, através da
apresentação de sugestões e
recomendações ao empregador
para que melhore as
condições de trabalho,
eliminando as possíveis
causas de acidentes do
trabalho e doenças
ocupacionais. A
fundamentação legal,
ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os
artigos 163 a 165 da CLT.
OBJETIVO: Desenvolver
e aprimorar as habilidades
dos membros da CIPA com o
objetivo de conseguir que
observem e relatem condições
de risco nos ambientes de
trabalho e proponham, com
base na sua experiência do
dia-a-dia medidas
preventivas para reduzir até
eliminar os riscos
existentes e/ou neutralizar
os mesmos;
Carga Horária: 20h00
Local: Em
Company ou Hotel
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Inscrição Abertas e-mail:
cursosnr10@gmail.com